Universidade Popular Cultural
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1.º
Denominação e Sede
1 – A Universidade Popular Cultural, abreviadamente UPC, é uma estrutura criada pela Associação Academia de Cultura e Solidariedade Ramiro Freitas (ARF), com o lema “Aprender ao Longo da Vida”.
2 – A UPC tem as suas instalações da sede da ARF.
Artigo 2.º
Fins e Objetivos
1 – A UPC tem por fins:
a) Promover a formação cultural, nas diversas áreas do conhecimento, mediante a realização de cursos, seminários e outras sessões de estudo e de trabalho, podendo dedicar-se a quaisquer outras atividades relacionadas com a prossecução dos seus objetivos.
b) Promover a educação e a formação ao longo da vida, de modo a contribuir para o desenvolvimento pessoal através de atividades nas áreas educativa e cultural, elevando os níveis de literacia, do conhecimento e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
2 – A UPC tem como principais objetivos:
a) A promoção da cultura e das aprendizagens, como forma de aumentar os níveis do conhecimento, numa perspetiva de dignificação do indivíduo na sociedade.
b) A promoção de competências e de valorização dos saberes.
c) A valorização da multiculturalidade das comunidades locais, para uma cidadania ativa.
d) Fomentar o estudo de temas locais ou das regiões de origem dos cidadãos.
e) Para estes objetivos define-se, sem prejuízo de alterações futuras, um projeto com as seguintes áreas:
• Ciclos de aulas, com diferentes matérias e periodicidades.
• Tertúlias e Oficinas temáticas, de duração variável.
• Fórum “Pensar A Vida” - debates e palestras.
• Círculo de Estudos da Diáspora (alentejana, angolana, cabo-verdiana e outro).
Artigo 3.º
Atividades Afins
A UPC presta, complementarmente, os seguintes serviços:
1. Constituição de grupos nas áreas do cinema, fotografia, música, teatro e outras.
2. Visitas de estudo e passeios culturais.
3. Outras atividades, designadamente propostas pelos alunos e formadores e ratificadas pela Direção.
Artigo 4.º
Estruturas e Organização
1– São áreas de trabalho e de direção da UP:
a) Direção
b) Conselho de Administração (CA)
b) Coordenação Pedagógica (CP)
c) Conselho Consultivo (CC)
2 - Direção
a) A Direção da UPC é por inerência a Direção da ARF.
b) A Direção da ARF mandatará um dos seus membros, com perfil adequado, para exercer as funções de Diretor Executivo da UPC.
c) O Diretor da UPC integra a Coordenação Pedagógica e tem por competência a coordenação nos domínios curriculares e pedagógicos, e supervisão da organização e gestão da UPC.
3 – Conselho de Administração (CA)
Órgão composto pelos membros da Direção da ARF e outros sócios por esta selecionados, compete-lhe a organização de gestão da UPC.
4 - Coordenação Pedagógica (CP)
a) Compete à Direção da ARF a criação da CP e a aprovação da sua composição, na qual participa, por inerência, o Diretor da UPC.
b) À CP compete a gestão pedagógica e curricular da UPC.
c) A CP tem competências para:
• Apresentar à Direção da ARF e ao CC, para apreciação, os planos curriculares das disciplinas;
• Elaborar a calendarização dos eventos e dos horários dos cursos;
• Propor eventos e respetivos temas e oradores.
d) O mandato dos membros da CP tem a duração de um ano letivo, automaticamente renovável. As vacaturas serão decididas entre os membros da CP e apresentadas à Direção da ARF.
e) A CP funciona de forma colegial e estabelece normas internas para o seu funcionamento.
f) A CP procede, duas vezes ao ano, a uma avaliação da atividade desenvolvida, uma nas primeiras semanas do mês de janeiro, outra no final do mês de junho, que deverão ser objeto de relatório a apresentar ao CC e à Direção da ARF.
5 - Conselho Consultivo (CC)
a) O CC é uma estrutura de conselho e apoio à Direção e Coordenação Pedagógica no respeitante a assuntos pedagógicos e científicos.
b) Compete aos seus membros:
• Pronunciar-se, quando solicitado, sobre áreas disciplinares e respetivos programas;
• Propor ou apresentar projetos de investigação, estudos e eventos;
• Pronunciar-se sobre qualquer assunto que entenda relevante.
c) O CC funciona individualmente, no respeito pelas disponibilidades dos seus membros.
d) O CC, ocasionalmente, pode reunir em conjunto, se tal for considerado pertinente pela maioria dos seus membros.
Artigo 5.º
Recursos e Meios
1 - Estabelecer protocolos de parceria com instituições locais, para cooperação mútua.
2 – As atividades da UPC são financiadas através de:
• Inscrição e mensalidades dos alunos no início de cada atividade;
• Angariação de fundos, donativos e subsídios, ao abrigo dos Estatutos da ARF.
3 - Os professores e formadores da UPC exercem a sua atividade em regime de voluntariado, podendo ser ressarcidos por eventuais despesas previamente autorizadas pela Direção.
Artigo 6.º
Calendário e Horário de atividades
2 – As aulas, oficinas e eventos terão a duração adequada ao respetivo programa.
3 – O calendário e horário das atividades são aprovados em função das disciplinas a lecionar.
Artigo 7.º
Alunos/as
1 - São deveres dos alunos/as:
a) Participar pontual e assiduamente nas aulas e outras atividades.
b) Cumprir as normas e regulamentos da UPC.
2 - São direitos dos alunos/as:
a) Participar nas atividades da UPC.
b) Pronunciar-se sobre as atividades e fazer propostas.
§ Aos participantes não é exigida a apresentação de qualquer tipo de habilitações. No final das ações será emitido um diploma de frequência, a quem o solicitar.
Artigo 8.º
Inscrição, Frequência e Mensalidades
1 - As ações culturais e formativas da UPC, tais como, seminários, workshops, aulas/cursos, formações, ateliers e oficinas têm valores adequados, de baixo valor, acessíveis e ajustados, do seguinte modo:
l Inscrição na UPC: 10€ [isentos de pagamento os menores de 18 anos]. Nota: a inscrição é paga uma só vez e para sempre.
l Seguro: 10€ (anual). OBS.: a opção de não pagamento do seguro é o/a utente assinar uma declaração na qual assuma todas as responsabilidades e iliba a ARF, caso sofra um acidente.
Nota: Frequentadores ocasionais da UPC que não tenham feito a inscrição não são abrangidos pelo seguro.
l Workshops e outras ações pontuais: Valores a definir caso a caso.
l Mensalidades das atividades: a 1.ª mensalidade será paga no ato de inscrição; as seguintes serão pagas nos primeiros sete dias de cada mês.
OBS.:
- Os sócios da ARF e das instituições com celebração de acordos de parceria usufruem de isenção do pagamento da inscrição na UPC.
- Os valores de inscrição na UPC, frequência e seguro de acidentes pessoais são definidos anualmente pela Direção da Academia Ramiro Freitas (ARF).
Artigo 9.º
Omissões
Todas as questões omissas no presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação aplicável e os Estatutos e Regulamento Interno da ARF.
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Aprovado em sessão da Assembleia-geral da ARF de 18.07.2017
Alterado em sessão da Assembleia-geral da ARF de 03.02.2024