Universidade Popular Almada

REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1.º
Denominação e Sede
1 – A Universidade Popular Almada, abreviadamente UP, é uma estrutura criada pela Academia de Cultura e Solidariedade Ramiro Freitas (ARF), com o lema “Aprender ao Longo da Vida”.
2 – A UP tem as instalações na sede da ARF, sita na Rua Capitão Leitão 103, 1.º Almada.

Artigo 2.º
Fins e Objetivos
1 – A UP tem por fins:
a) Promover a formação cultural nas diversas áreas do conhecimento, mediante a realização de cursos, conferências, tertúlias e outras sessões de estudo e de trabalho, podendo dedicar-se a quaisquer outras atividades relacionadas com a prossecução dos seus objetivos.
b) Promover a educação e a formação ao longo da vida, de modo a contribuir para o desenvolvimento pessoal através de atividades nas áreas educativa, cultural, social e de bem-estar, elevando os níveis de literacia, do conhecimento e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
2 – A UP tem como principais objetivos:
a) A promoção da cultura e das aprendizagens, como forma de aumentar os níveis do conhecimento, numa perspetiva de dignificação do indivíduo na sociedade.
b) A promoção de competências e de valorização dos saberes.
c) O combate ao insucesso escolar e à iliteracia.
d) A valorização da multiculturalidade das comunidades locais, para uma cidadania ativa.
e) Fomentar o estudo de temas locais ou das regiões de origem dos cidadãos.
f) Para estes objetivos define-se, sem prejuízo de alterações futuras, um projeto com as seguintes áreas:
• Ciclos de aulas, com diferentes matérias e periodicidades.
• Oficinas temáticas, de duração variável.
• Tertúlias temáticas.
• Ações de formação para melhoria de competências.
• Fórum “Pensar A Vida” - ciclo de debates e de palestras.
• Constituição de clubes nas áreas do cinema, da fotografia e da população sénior.

Artigo 3.º
Atividades Afins
A UP presta, complementarmente, os seguintes serviços:
1. Ações de terapia, saúde e bem-estar.
2. Ações de animação sociocultural, incluindo visitas de estudo e passeios culturais.
3. Outras atividades, propostas pelos alunos e professores e ratificadas pela Direção da UP.

Artigo 4.º
Estruturas e Organização
1– São áreas de trabalho e de direção da UP:
a) Direção
b) Conselho de Administração (CA)
b) Coordenação Pedagógica (CP)
c) Conselho Consultivo (CC)
2 - Direção
a) A Direção da UPAlmada é por inerência a Direção da ARF.
b) A Direção da ARF mandatará um dos seus membros, com perfil adequado, para exercer as funções de Diretor Executivo da UP.
c) O Diretor da UP integra a Coordenação Pedagógica e tem por competência a coordenação nos domínios curriculares e pedagógicos e a supervisão da gestão da UP.
3 – Conselho de Administração (CA)
Órgão composto pelos membros da Direção da ARF e sócios por esta selecionados, compete-lhe a organização e gestão da UP, podendo os seus elementos participar nas reuniões da Coordenação Pedagógica.
4 - Coordenação Pedagógica (CP)
a) Compete à Direção da ARF a criação da CP e a aprovação da sua composição, na qual participa, por inerência, o Diretor da UP.
b) À CP compete a gestão pedagógica e curricular da UP.
c) A CP tem competências para:
• Apresentar à Direção da ARF e ao CC, para apreciação, os planos curriculares das disciplinas e as propostas de formação, tertúlias e outras ações a realizar na UP;
• Elaborar a calendarização dos eventos e dos horários dos cursos;
• Propor eventos e respetivos temas e oradores.
d) O mandato dos membros da CP tem a duração de um ano letivo, automaticamente renovável. As vacaturas serão decididas em comum entre os membros da CP e apresentadas à Direção da ARF.
e) A CP funciona de forma colegial e estabelece normas internas para o seu funcionamento.
f) A CP procede, mensalmente, a uma avaliação da atividade desenvolvida, que deverá ser objeto de relatório a apresentar à Direção da ARF e, trimestralmente, ao CC.
5 - Conselho de Consultivo (CC)
a) O CC é uma estrutura de conselho e apoio à Direção e à Coordenação Pedagógica no respeitante a assuntos pedagógicos e científicos.
b) Compete aos seus membros:
• Pronunciar-se, quando solicitado, sobre áreas disciplinares e respetivos programas;
• Propor ou apresentar projetos de investigação, estudos e eventos;
• Pronunciar-se, individualmente, sobre qualquer assunto que entenda relevante.
c) O CC funciona no respeito pelas disponibilidades dos seus membros.
d) O CC, ocasionalmente, pode reunir em conjunto, se tal for considerado pertinente pela maioria dos seus membros.

Artigo 5.º
Recursos e Meios
1 - Estabelecer protocolos de parceria com instituições locais, para cooperação mútua e cedência de instalações para a realização de aulas e eventos.
2 – As atividades da UP são financiadas através de:
• Inscrição na UP e mensalidades;
• Angariação de fundos, donativos e subsídios, ao abrigo dos Estatutos da ARF.
3 - Os professores e formadores da UP exercem a sua atividade em regime de voluntariado, podendo ser ressarcidos por despesas previamente autorizadas pela Direção.

Artigo 6.º
Calendário e Horário de atividades
1 – As atividades terão o calendário e o horário adequados ao respetivo programa e ao funcionamento regular da UP.

Artigo 7.º
Alunos
1 - São deveres dos alunos:
a) Participar pontual e assiduamente nas aulas e outras atividades nas quais se inscreveram.
b) Cumprir com zelo e dedicação as normas e regulamentos da UP.
2 - São direitos dos alunos:
a) Participar nas atividades da UP.
b) Pronunciar-se sobre as atividades e fazer propostas.
§ Aos participantes não é exigida a apresentação de qualquer tipo de habilitações. No final das ações será emitido um certificado de frequência a quem o solicitar, com o custo de cinco euros.

Artigo 8.º
Inscrição, Matrícula e Mensalidades
1 - As ações formativas da UP, tais como, aulas, oficinas e workshops têm valores adequados, de baixo valor, acessíveis e ajustados aos utentes. Os valores de inscrição na UP, matrículas e frequência são definidos anualmente pela Direção da ARF.
2 – A inscrição na UP, no valor de 5€, é feita apenas uma vez e válida para sempre.

Artigo 9.º
Omissões
Todas as questões omissas no presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação aplicável e os Estatutos e Regulamento Interno da ARF.

(Aprovado em sessão da Assembleia-geral da ARF de 18.07.2017)

 

Regulamento Interno em versão pdf

Regulamento Interno